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Estágio
 

REGULAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA AEDB

CAPÍTULO I
CONCEITOS E OBJETIVOS DO ESTÁGIO

  1. Este regulamento foi inspirado no Parecer CNE/CES 146/2002, homologado em despacho do Ministro da Educação de 09/05/2002, publicado no Diário Oficial da União nº 90, de 13/05/2002 – Seção 1, artigo 4º, especificou que: 

“O Estágio Supervisionado é um componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados superiores acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento de estágio, com suas diferentes modalidades de operacionalização.”

A atividade de estágio é uma disciplina curricular, tendo por finalidade a aplicação dos conhecimentos teóricos/práticos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.
O estágio curricular constará de atividades de aprendizagem profissional proporcionadas ao aluno através de sua participação em situações reais de vida e de trabalho.
Importante - As atividades de estágio devem estar relacionadas às áreas de conhecimento do curso de administração.

CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADES NO ESTÁGIO

O estágio curricular será desenvolvido junto à Empresa de direito público ou privado, incluindo a própria instituição de ensino, quando couber, sob a responsabilidade e supervisão do Curso.
A participação da Empresa de direito público ou privado no processo de estágio se limitará a fornecer a oportunidade de estágio, oferecer o campo de estágio e colaborar no processo educativo do aluno.
Importante - A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício, de qualquer natureza junto à Empresa e no caso de emprego, o aluno poderá utilizá-lo como estágio através da C.T. (Carteira de Trabalho), ou declaração da empresa.

CAPÍTULO III
ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO

Para orientar os estágios, alguns professores serão convidados a participarem da supervisão de estágio.
Cada professor supervisor poderá ter, no máximo, 10 (dez) alunos sob sua orientação.
Os professores supervisores de estágio serão definidos no início do ano letivo.
A formalização da orientação deverá ser feita através de requerimento, conforme anexo I, e encaminhado à Coordenação do curso.
Durante o período de orientação, os orientadores emitirão três relatórios sobre as atividades realizadas, geralmente com periodicidade mensal, conforme o anexo IV, que será avaliado pela Coordenação do curso.

CAPÍTULO IV
PRÉ-REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

  1. Como pré-requisito à elaboração do Estágio, o aluno deverá estar cursando o último ano do curso. Nesta fase, o aluno reúne as melhores condições para associar as teorias com a prática.

O estágio curricular poderá ser desenvolvido a partir do 1º (primeiro) semestre do quarto ano.
Importante - O aluno deverá estar matriculado no curso e freqüentando regularmente as aulas do período letivo.
CAPÍTULO V
CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

A carga horária mínima de estágio é de 300 horas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso.

CAPÍTULO VI
PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

O local do estágio será escolhido por indicação do Centro de Treinamento, ou pelo próprio aluno que, neste caso, submeterá sua escolha à apreciação de seu professor orientador de estágio.

A regulamentação das atividades deverá seguir as diretrizes estabelecidas no Caderno de Estágio Supervisionado.

Os procedimentos para a formalização do estágio compreenderão:

  1. Matrícula na disciplina de estágio;
  2. Regulamentação com preenchimento dos formulários correspondentes;
  3. Escolha e convite de um professor orientador de estágio;
  4. Nomeação do orientador;
  5. Cumprimento dos procedimentos previstos no Caderno de Estágios, emitido pela Coordenação do curso;
  6. Avaliação.

CAPÍTULO VII
DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

Todo o desenvolvimento do estágio deverá ser documentado pelo aluno através dos relatórios do Caderno de Estágio.

O acompanhamento e a supervisão do estágio curricular podem ser realizados através de:
            a) visitas periódicas de supervisão;
            b) análise e acompanhamento de relatórios parciais elaborados pelo aluno, nos moldes previstos no Caderno de Estágio.

Importante - Cabe ao professor orientador do estágio estabelecer a freqüência das visitas e a periodicidade dos relatórios parciais, comunicando com antecedência ao aluno.

No final do estágio o aluno deverá apresentar um relatório de estágio, elaborado segundo modelo apresentado no Caderno de Estágio (anexo IX).

CAPÍTULO VIII
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

A avaliação do desempenho do aluno no estágio será feita no período previsto no calendário escolar.
O professor orientador do estágio deverá apresentar, por escrito, a avaliação do estágio utilizando o modelo “Parecer do Orientador” constante no anexo X deste Regulamento. Nesta avaliação atribuirá um conceito ao aluno de 0 a 10 (zero a dez).
Não haverá provas para as avaliações do estágio supervisionado.
As notas serão obtidas pelo cumprimento das atividades conforme os Relatórios apresentados.
Será considerado APROVADO na disciplina, o aluno que obter nota maior ou igual a 5,0 (cinco).
A divulgação dos graus respeitará os prazos e critérios previstos pela Secretaria para as avaliações.

 

CAPÍTULO IX
ARMAZENAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE ESTÁGIO

As propostas de estágio, os relatórios parciais, relatórios finais e parecer do orientador, até então sob a responsabilidade do professor orientador, serão entregues, no final do estágio, para arquivo na Secretaria da Faculdade, em pasta personalizada, seguindo os mesmos procedimentos adotados para as demais avaliações do Curso.

CAPÍTULO X
ANEXOS – ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO

ANEXO I – (REQUERIMENTO PARA ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO) - Preenchido pelo aluno, indicando a escolha de orientação, submetida a aprovação da coordenação.
ANEXO II – ( CARTA DE APRESENTAÇÃO) -- Formulário preenchido pelo aluno e entregue a instituição concedente, após o visto do coordenador do curso.
ANEXO III – (CRONOGRAMA DO ESTÁGIO) - Preenchido pelo aluno, sob a supervisão do professor de estágio.
ANEXO IV – (FICHA DE AVALIAÇÃO MENSAL) - Redigido pelo professor de estágio, declarando as atividades já realizadas pelo estagiário e suas principais impressões.
 ANEXO V – (FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO) - Preenchido pelo estagiário, avaliando seu próprio desempenho.
ANEXO VI – (FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO) - Relatório de avaliação preenchido pelo supervisor de estágio concedente.
ANEXO VII – ( FICHA DE REGISTRO DE ATIVIDADES) - Preenchido pelo estagiário, relatando as atividades realizadas durante todo o estágio. Serve de subsídio para o relatório final. Submetido à verificação do supervisor de estágio, professor de estágio e finalmente pelo coordenador.
ANEXO VIII – ( DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO) -  Documento da empresa concedente, confirmando a realização do estágio. Emitido em papel próprio (timbrado) da empresa.
ANEXO IX – (RELATÓRIO FINAL) - Relatório preenchido, na íntegra, pelo estagiário. Representa o relatório mais completo sobre o estágio realizado.
ANEXO X – ( AVALIAÇÃO FINAL DO ESTAGIÁRIO) -  Documento preenchido pelo professor de estágio supervisionado, onde após comentário fundamentado sobre o estágio, o professor avalia o desempenho do aluno, resultando na nota final do estágio.

CAPÍTULO XI
CRONOGRAMA

1 – Relatórios de início de estágio
2 – Relatório Mensal
3 – Relatórios Conclusivos

            Para iniciar o período de Estágio Supervisionado, os relatórios da fase inicial deverão ser preenchidos. Estes relatórios compreendem: ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III

            Até o final do ano letivo deverão ser entregues os relatórios dos itens 2 e 3 do cronograma, que compreendem:
ANEXO IV, ANEXO V, ANEXO VI, ANEXO VII, ANEXO VIII, ANEXO IX  e ANEXO X.

 

CAPÍTULO XII
ASSUNTOS NÃO PREVISTOS NESTE REGULAMENTO

Todos os assuntos não contemplados neste regulamento serão submetidos à apreciação do coordenador do curso, professor orientador e demais profissionais que a coordenação julgar necessários, com prazo estabelecido entre as partes para os esclarecimentos e orientações devidas.

 

 

***INFORMAÇÕES IMPORTANTES  ***

* Não obterá a colação de grau, o aluno que estiver em débito de quaisquer documentações prevista neste regulamento, até os prazos estabelecidos.

 * ATENÇÃO: Os campos em vermelho nos formulários anexos deverão ser DELETADOS ou PREENCHIDOS pelos alunos. Por exemplo, o tópico que identifica o tipo de relatório deve ser DELETADO. O tópico que indica data, resposta à algum campo ou preenchimento (data, por exemplo), deve ser preenchido pelo aluno.

* Cada professor deverá orientar, no máximo, 10 alunos para supervisão de estágio. Para formalizar o pedido o aluno deverá entregar na coordenação do curso o formulário para orientação de estágio (anexo I), devidamente preenchido, validando o convite de orientação ao professor.

* A carga horária de estágio obrigatória é de 300 horas. Abaixo desta, acarretará na reprovação do aluno.

* Anexo II A (vinculo de estágio) e Anexo II B (vínculo empregatício)
  O aluno irá utilizar o modelo conforme sua situação na empresa, descartando um dos modelos.

* Anexo IV (Avaliação Periódica pelo orientador)
  Este formulário deverá ser impresso em 3 vias, para avaliação uma vez por mês pelo professor orientador de estágio.
  Neste, deve ser relatado as atividades exercidas pelo aluno e preenchido de forma MANUSCRITA pelo professor orientador de estágio, conforme instruções e reuniões com os orientadores.

* Anexo VIII (Declaração de Conclusão do Estágio)
  A declaração de conclusão de estágio deverá ser digitada em papel timbrado da empresa concedente do estágio. Caso a empresa não possua papel timbrado, utilizar o carimbo que contenha CNPJ, nome da instituição.

* Anexo X (Avaliação Final do Estágio)
  Neste relatório, o professor orientador deverá relatar seu parecer sobre o estágio e preencher de forma manuscrita.

* As 300 horas, deverão ser computadas em dias úteis e não em dias corridos, multiplicados pela carga horária diária de trabalho.

* O aluno deverá entregar o caderno de estágio ao professor orientador até a data de 29/10/10. Até essa data o aluno deverá ter concluído seu estágio e preenchido todos os documentos pertinentes ao relatório de estágio.

 

 
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