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O que Você Precisa Saber sobre Estágios
Externos:
O que é Estágio Externo?
É o estágio realizado por alunos da AEDB, em
empresas, com o objetivo de complementar sua formação
acadêmica, regulamentado pela lei 6.494 de dezembro
de 1977 e pelo decreto 87.497 de agosto de 1982. Os estágios
devem ter obrigatoriamente a interveniência da instituição
de ensino, sendo facultativa a intermediação
de agentes de integração. O aluno pode receber,
a título de ajuda de custo, uma remuneração
(bolsa), a qual não é obrigatória.
Como Conseguir um Estágio Através do
Centro de Treinamento?
O CENTRO DE TREINAMENTO divulga ofertas de estágio
em murais por toda a AEDB e no seu próprio mural. O
CENTRO DE TREINAMENTO mantém um cadastro atualizado
de empresas conveniadas.
Início
Quem pode estagiar?
Qualquer aluno com matrícula ativa na AEDB, desde
que já tenha cumprido o 1º semestre do 1º
ano do seu curso e não esteja exercendo qualquer outra
atividade de estágio. O aluno não poderá
acumular mais de uma atividade de estágio, exceto no
caso de estágio curricular não remunerado.
Início
O que fazer para formalizar o estágio?
O estágio é formalizado através do contrato
denominado Termo de Compromisso de Estágio. Os termos
devem ser entregues em três vias assinadas pelo aluno
e pela empresa conveniada com a AEDB, diretamente pelo aluno,
no Protocolo das Faculdades. No caso de intermediação
por agentes de integração (CIEE, MUDES,...),
são quatro vias assinadas também pelo representante
do agente de integração.
Início
Qual é o prazo para que o Termo
de Compromisso de Estágio esteja assinado?
A partir da entrada do documento no Protocolo das Faculdades,
o prazo para sua devolução ao aluno é
normalmente de 24 horas, caso todas as condições
mínimas sejam atendidas. O aluno retira no Protocolo
das Faculdades, duas vias assinadas, devendo uma via ficar
em seu poder e a outra ser entregue à empresa. A terceira
via fica arquivada no Protocolo das Faculdades.
Início
Quais são as condições
mínimas que os estágios devem atender para terem
a anuência da AEDB?
- A carga horária deve ser compatível com as
atividades acadêmicas dos alunos, não podendo
ser superior a 8 horas diárias ou 40 horas semanais;
- Os termos de compromisso devem ter duração
máxima de 12 meses, podendo ser renovados (aditados)
por igual período até um máximo de 24
meses em cada empresa;
- A empresa deve ser conveniada com a AEDB.
Início
E se a empresa não for conveniada?
Todas as ofertas de estágio divulgadas pelo CENTRO
DE TREINAMENTO são necessariamente de empresas conveniadas
com a AEDB, ou a agentes de integração conveniados.
Caso o aluno consiga um estágio por conta própria
(jornais, conhecidos,...) em empresa não conveniada,
o próprio aluno poderá encaminhar o pedido de
convênio ou solicitar a um representante da empresa
para fazê-lo, diretamente no CENTRO DE TREINAMENTO.
Início
Qual é a documentação
necessária para assinatura do convênio e como
funciona sua tramitação?
A qualquer momento, o aluno ou outro representante da empresa
pode solicitar a minuta do convênio no CENTRO DE TREINAMENTO.
Essa minuta deve ser reproduzida em 2 (duas) vias, que serão
entregues no CENTRO DE TREINAMENTO, junto com a cópia
do cartão CNPJ (antigo CGC). Caso a empresa tenha seu
próprio termo de convênio, este será analisado
para verificar se há compatibilidades com os termos
de nosso convênio padrão.
Início
Como as empresas devem proceder para
divulgação de oportunidades de estágio?
As empresas podem enviar o pedido de divulgação
por fax ((24) 3355.6000) ou e-mail (extensao@aedb.br) diretamente
para o CENTRO DE TREINAMENTO. Em 24 horas a divulgação
é feita, após análise e aprovação.
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